Art. 12 – À Secretaria Escolar, subordinada diretamente ao Diretor, compete o planejamento e a execução de atividades de escrituração escolar, de arquivo, de expediente e de atendimento a alunos, a professores e aos pais em assuntos relativos à sua área de atuação.
§1º A Secretaria Escolar é dirigida pelo Chefe de Secretaria Escolar, nomeado e legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente para o exercício da função.
§2º A Secretaria Escolar deverá contar com apoios técnico-administrativos necessários ao cumprimento de suas competências.
Secretária Escolar: Maria Aparecida Almeida da Cruz Rocha
Horário de atendimento
Período: até 05/07/19
——
Atenção!
Só fazemos mudança de horário mediante a apresentação de declaração que comprove o choque de horário.
Atenção no período de férias atendemos em horários diferentes (ver na primeira página)
Obs.: Horário atualizado em 11/03/19